A DTI retifica os procedimentos para solicitação de acesso seguro à Intraer via Internet (Virtual Private Network - VPN), orientando quanto à estrita observância dos itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.5.1 da referida norma. A DTI informa, também, que os itens 3.1.4 e 3.3 ficam revogados enquanto durar a atual situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
As solicitações supracitadas deverão ser realizadas via SAU através da chefia imediata de forma individual para cada acesso solicitado e, obrigatoriamente, incluir o Termo de Responsabilidade previsto no item 3.1.3, ...
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